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Que unidades de empresas de radiodifusão, televisão, divulgação cinematográfica ou agências podem ser equiparadas a empresa jornalística?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Que unidades de empresas de radiodifusão, televisão, divulgação cinematográfica ou agências podem ser equiparadas a empresa jornalística?
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Resposta

Seção ou serviço dessas empresas. As seções ou serviços são equiparados quando neles se exerçam atividades jornalísticas previstas na legislação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 442. - Considera-se empresa jornalística aquela que tenha como atividade a edição de jornal ou revista ou a distribuição de noticiário, com funcionamento efetivo, idoneidade financeira e registro legal.
Parágrafo único. Equipara-se à empresa jornalística a seção ou o serviço de empresa de radiodifusão, televisão ou divulgação cinematográfica ou de agências de publicidade ou de notícias, em que sejam exercidas as atividades previstas no art. 440.

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