Flashcard FC707032
Períodos em que o segurado deixou de exercer a atividade devido ao trancamento do registro profissional no órgão competente são computados como tempo de serviço?
Legislação Especial Previdenciária
Períodos em que o segurado deixou de exercer a atividade devido ao trancamento do registro profissional no órgão competente são computados como tempo de serviço?
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Resposta
Não. Esses períodos não são computados enquanto o registro profissional permanecer trancado no órgão competente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 443. - Não serão computados como tempo de serviço os períodos:
I - de atividades que não se enquadrem nas condições previstas no art. 440;
II - em que o segurado tenha contribuído em dobro ou facultativamente, por não se tratar de prestação de efetivo trabalho nas condições específicas exigidas;
III - de serviço militar, uma vez que, para a aposentadoria de jornalista profissional, só devem ser considerados os períodos em que foi exercida a atividade profissional específica; e
IV - os períodos em que o segurado não exerceu a atividade devido ao trancamento de seu registro profissional no órgão regional do MTP ou órgão equivalente que lhe houver sucedido.
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