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Quais informações mínimas a Certidão deve trazer para comprovar a condição de ex-combatente?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Quais informações mínimas a Certidão deve trazer para comprovar a condição de ex-combatente?
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Resposta

Deve afirmar a condição de ex-combatente, indicar o período de serviço e a situação de enquadramento que caracteriza o requerente como ex-combatente.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 447. - A prova da condição de ex-combatente será feita por Certidão fornecida pelos então Ministérios Militares, pelo Ministério da Defesa ou pelos Comandos das Forças Armadas, na qual, além de afirmada a condição de Ex-Combatente do requerente, seja indicado o período em que serviu e a situação em que se enquadra, entre as referidas no art. 446.
§ 1º No caso de segurados que tenham servido ao Exército, é imprescindível que a expedição da Certidão tenha obedecido ao disposto na Portaria nº 19-GB, do Ministério do Exército, de 12 de janeiro de 1968, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 26 de janeiro de 1968.
§ 2º As certidões expedidas pelas Organizações Militares do Ministério do Exército anteriormente a 15 de setembro de 1967, data da publicação da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, poderão, entretanto, serem aceitas para fins de benefícios de ex-combatentes, desde que consignem os elementos necessários à caracterização do segurado como Ex-Combatente, nas condições do inciso I do art. 446.
§ 3º A prova da condição referida na alínea "d" do inciso III do art. 446 será feita por Certidão do Estado Maior da Armada, da Diretoria de Portos e Costas, em que conste haver o interessado realizado, no mínimo, duas viagens em zona de ataques submarinos, indicando os períodos de embarque e desembarque e as respectivas embarcações.
§ 4º As informações constantes na Certidão serão confrontadas com os registros das cadernetas de matrícula.
§ 5º A Certidão fundamentada apenas em declaração feita em Justificação Judicial não produz, na Previdência Social, efeitos probatórios do direito alegado.

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