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É permitida a acumulação dos benefícios de ex-combatentes com a pensão especial prevista na Lei nº 8.059/1990?
Legislação Especial Previdenciária
É permitida a acumulação dos benefícios de ex-combatentes com a pensão especial prevista na Lei nº 8.059/1990?
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Resposta
Sim. A lei permite a acumulação dos benefícios de ex-combatentes com a pensão especial prevista na Lei nº 8.059/1990.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 448. - A aposentadoria por tempo de contribuição é devida ao segurado ex-combatente que contar com 25 (vinte e cinco anos) de serviço efetivo, sendo a RMI igual a 100% (cem por cento) do salário de benefício.
Parágrafo único. Os benefícios de ex-combatentes podem ser acumulados com a pensão especial instituída pela Lei nº 8.059, de 14 de julho de 1990, na forma disposta no Parecer nº 175/CONJUR, de 18 de setembro de 2003, do Ministério da Defesa e na Nota CJ/MPS nº 483, de 18 de abril de 2007.
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