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Quem tem direito ao pecúlio em caso de incapacidade permanente decorrente de acidente do trabalho quando a data de início da aposentadoria ocorreu até 20 de novembro de 1995?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Quem tem direito ao pecúlio em caso de incapacidade permanente decorrente de acidente do trabalho quando a data de início da aposentadoria ocorreu até 20 de novembro de 1995?
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Resposta

O pecúlio é devido ao aposentado por incapacidade permanente cuja data de início da aposentadoria tenha ocorrido até 20 de novembro de 1995.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 454. - O pecúlio também será devido ao segurado ou aos seus dependentes em caso de incapacidade permanente ou morte decorrente de acidente do trabalho respectivamente, na seguinte ordem:
I - ao aposentado por incapacidade permanente, cuja data do início da aposentadoria tenha ocorrido até 20 de novembro de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.129, de 20 de novembro de 1995, o pecúlio corresponderá a um pagamento único de 75% (setenta e cinco por cento) do limite máximo do salário de contribuição vigente na data do pagamento; e
II - aos dependentes do segurado falecido, cujo óbito tenha ocorrido até 20 de novembro de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.129, de 1995, o pecúlio corresponderá a 150% (cento e cinquenta por cento) do limite máximo do salário de contribuição vigente na data do pagamento.

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