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Para dependentes e sucessores, a partir de quais datas pode começar a contagem da prescrição do pecúlio?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Para dependentes e sucessores, a partir de quais datas pode começar a contagem da prescrição do pecúlio?
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Resposta

A contagem pode iniciar a partir da DAT ou da data do óbito, conforme o caso.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 455. - O direito ao recebimento do valor do pecúlio prescreverá em 5 (cinco) anos, a contar da data em que deveria ter sido pago, nas seguintes condições:
I - para os segurados, a contar da data do afastamento definitivo da atividade que exerciam em 15 de abril de 1994; ou
II - para os dependentes e sucessores, a contar da DAT ou da data do óbito, conforme o caso.
Parágrafo único. Não prescreve o direito ao recebimento do pecúlio para os absolutamente incapazes, na forma do Código Civil.

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