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Qual condição para a liberação do pecúlio em caso de período como contribuinte individual?
Legislação Especial Previdenciária
Qual condição para a liberação do pecúlio em caso de período como contribuinte individual?
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Resposta
O dispositivo estabelece que o pecúlio só será liberado mediante a comprovação dos respectivos recolhimentos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 457. - Havendo período de contribuinte individual, o pecúlio somente será liberado mediante a comprovação dos respectivos recolhimentos.
§ 1º O benefício será processado com as competências comprovadamente recolhidas, observado que, na existência de período em débito não decadente deverá, obrigatoriamente, ser apurado o valor correspondente ao custeio da Seguridade Social, conforme o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.213, de 1991.
§ 2º Quando da emissão do pagamento do pecúlio, deverá ser procedida a compensação entre o valor devido ao segurado e o valor do débito apurado na forma do § 1º.
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