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Quem é considerado ferroviário optante para fins de concessão dos benefícios aos ex-ferroviários admitidos até 21 de maio de 1991 pela RFFSA?
Legislação Especial Previdenciária
Quem é considerado ferroviário optante para fins de concessão dos benefícios aos ex-ferroviários admitidos até 21 de maio de 1991 pela RFFSA?
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Resposta
São os servidores do extinto Departamento Nacional de Estradas de Ferro que, mediante opção, foram integrados aos quadros da RFFSA sob o regime da CLT, mantendo a filiação à Previdência Social Urbana.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 463. - Para efeito de concessão dos benefícios de ex-ferroviários admitidos até 21 de maio de 1991 pela Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, serão considerados:
I - ferroviários optantes: os servidores do extinto Departamento Nacional de Estradas de Ferro que, mediante opção, foram integrados nos quadros de pessoal da RFFSA, sob submissão da CLT, mantida a filiação à Previdência Social Urbana; e
II - ferroviários não optantes:
a) os servidores públicos ou autárquicos, aposentados, que não puderam se valer do direito de opção;
b) os servidores públicos ou autárquicos, em atividade, que não optaram pelo regime da CLT; e
c) os servidores públicos ou autárquicos, que se encontram em disponibilidade.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica aos benefícios requeridos a partir de 13 de dezembro de 1974, data da publicação da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, que dispôs sobre a integração de funcionários públicos nos quadros de sociedades de economia mista e empresas públicas, mediante opção pelo regime da CLT.
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