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Até quando os ferroviários não optantes mantêm o direito aos benefícios previdenciários?
Legislação Especial Previdenciária
Até quando os ferroviários não optantes mantêm o direito aos benefícios previdenciários?
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Resposta
Mantêm o direito até serem redistribuídos para outro órgão da Administração Pública ou até retornarem à repartição de origem, observados os demais requisitos regulamentares.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 466. - Os ferroviários não optantes que estavam em atividade ou em disponibilidade farão jus aos benefícios previdenciários até que sejam redistribuídos para outros órgãos da Administração Pública ou que retornem à repartição de origem, desde que atendidos os demais requisitos regulamentares.
Parágrafo único. Para fins de instrução dos pedidos de benefícios, além dos documentos habitualmente exigidos, deverá o segurado apresentar declaração da RFFSA atestando não ter sido redistribuído para outro órgão da Administração Pública e que não retornou à repartição de origem, sem o que não será processado o pedido.
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