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Que espécie de comunicação administrativa deve ser enviada ao órgão responsável após a conclusão da revisão que altera RA/FF?
Legislação Especial Previdenciária
Que espécie de comunicação administrativa deve ser enviada ao órgão responsável após a conclusão da revisão que altera RA/FF?
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Resposta
Deve ser enviado ofício ao órgão responsável informando sobre a revisão para as providências a seu cargo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 467. - Os segurados que ao se desvincularem da RFFSA reingressarem no RGPS como empregado de outra empresa, contribuinte individual ou facultativo, entre outros, têm direito à complementação da Lei nº 8.186, de 1991, ou da Lei nº 10.478, de 2002, desde que tenham implementado todas as condições exigidas à concessão do benefício na data do desligamento da RFFSA, conforme o disposto na Súmula do STF nº 359, de 13 de dezembro de 1963.
Parágrafo único. Em caso de pedido de revisão com base no caput e se comprovadas as condições na forma da legislação previdenciária, a revisão deve ser processada desconsiderando-se as contribuições posteriores, com a devida alteração do Ramo de Atividade - RA/Forma de Filiação - FF no sistema, informando sobre a revisão, por meio de ofício, ao órgão responsável para as providências a seu cargo.
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