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Os ferroviários aposentados nessa condição têm direito ao salário-família previdenciário?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Os ferroviários aposentados nessa condição têm direito ao salário-família previdenciário?
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Resposta

Não. A norma prevê direito apenas ao salário-família estatutário, excluindo o salário-família previdenciário para esses beneficiários.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 468. - Os ferroviários servidores públicos ou autárquicos que se aposentaram até de 14 de julho de 1975, véspera da publicação da Lei nº 6.226, de 1975, e seus dependentes, terão direito ao salário-família estatutário, não fazendo jus ao salário-família previdenciário.
§ 1º A concessão do salário-família estatutário compete à RFFSA, cabendo ao INSS o seu pagamento, à conta da União, à vista dos elementos fornecidos pelas ferrovias.
§ 2º Quando o ferroviário aposentado falecer recebendo salário-família no Tesouro Nacional, o pagamento pelo INSS, à conta da União, dependerá de comunicação do Ministério da Economia, por meio de suas delegacias regionais, ou órgão que vier a substituí-lo.

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