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O auxílio especial mensal sofre desconto de contribuição previdenciária?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

O auxílio especial mensal sofre desconto de contribuição previdenciária?
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Resposta

Não. A lei prevê que o auxílio especial mensal não está sujeito ao desconto de contribuição previdenciária.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 478. - O auxílio especial mensal estará sujeito à incidência de Imposto sobre a Renda, nos termos da legislação específica, mas não ao desconto de contribuição previdenciária.
Parágrafo único. O auxílio especial mensal não estará sujeito a consignações derivadas de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil contratados junto às instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, na forma da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.

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