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O auxílio especial mensal pode ser consignado para pagamento de empréstimos, financiamentos ou operações de arrendamento mercantil contratados junto a instituições financeiras ou s
Legislação Especial Previdenciária
O auxílio especial mensal pode ser consignado para pagamento de empréstimos, financiamentos ou operações de arrendamento mercantil contratados junto a instituições financeiras ou sociedades de arrendamento?
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Resposta
Não. A lei determina que o auxílio especial mensal não está sujeito a consignações decorrentes de empréstimos, financiamentos ou arrendamento mercantil contratados junto a instituições financeiras e sociedades de arrendamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 478. - O auxílio especial mensal estará sujeito à incidência de Imposto sobre a Renda, nos termos da legislação específica, mas não ao desconto de contribuição previdenciária.
Parágrafo único. O auxílio especial mensal não estará sujeito a consignações derivadas de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil contratados junto às instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, na forma da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.
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