FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC707216

Ao apurar o valor do auxílio especial mensal após a cessação de outro benefício, qual rendimento não é considerado?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Ao apurar o valor do auxílio especial mensal após a cessação de outro benefício, qual rendimento não é considerado?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Não é considerado o rendimento decorrente do benefício cessado para fins de apuração do valor do auxílio especial mensal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 480. - O auxílio especial mensal não poderá ser acumulado com o benefício de prestação continuada, nos termos do § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993, ressalvado o direito de opção pelo mais vantajoso.
§ 1º Se o jogador receber outros benefícios de caráter assistencial ou indenizatório, deverá ser verificada a legislação de cada benefício quanto à possibilidade ou não de acumulação com o benefício de que trata esta Seção.
§ 2º Para apuração do valor do auxílio especial mensal, na hipótese prevista no caput, não será considerado o rendimento decorrente do benefício cessado.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo