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Quem tem direito à Pensão Especial (Espécie 56)?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Quem tem direito à Pensão Especial (Espécie 56)?
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Resposta

Pessoa com Síndrome da Talidomida nascida em ou após 1º de março de 1958.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 482. - É garantido o direito à Pensão Especial (Espécie 56) a pessoa com Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de março de 1958, data do início da comercialização da droga no Brasil, denominada "Talidomida" (Amida Nftálica do Ácido Glutâmico), inicialmente comercializada com os nomes comerciais de Sedin, Sedalis e Slip, de acordo com a Lei nº 7.070, de 1982.
§ 1º O benefício será devido sempre que ficar constatado que a deformidade física for consequência do uso da Talidomida, independentemente da época de sua utilização.
§ 2º A data do início da pensão especial será fixada na data da entrada do requerimento.

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