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A Pensão Especial da Talidomida é acumulável com indenizações por danos físicos pagas pela União, inclusive com Renda Mensal Vitalícia?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

A Pensão Especial da Talidomida é acumulável com indenizações por danos físicos pagas pela União, inclusive com Renda Mensal Vitalícia?
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Resposta

Não.

Vedada a acumulação com qualquer rendimento ou indenização por danos físicos, inclusive a Renda Mensal Vitalícia paga pela União, ressalvado o direito de opção.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 485. - É vedada a acumulação da Pensão Especial da Talidomida com qualquer rendimento ou indenização por danos físicos, inclusive a Renda Mensal Vitalícia que, a qualquer título, venha a ser pago pela União, ressalvado o direito de opção.
§ 1º A Pensão Especial da Talidomida é acumulável com qualquer benefício do RGPS ou ao qual, no futuro, a pessoa com Síndrome possa vir a filiar-se, ainda que a pontuação referente ao quesito trabalho seja igual a dois pontos totais.
§ 2º O benefício de que trata esta Seção é de natureza indenizatória, não prejudicando eventuais benefícios de natureza previdenciária, não podendo ser reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho, ocorridas após a sua concessão.
§ 3º A partir de 7 de julho de 2011, data de publicação da Lei nº 12.435, foi permitida a acumulação de Pensão Especial para Vítimas da Síndrome de Talidomida com Benefício Assistencial ao Portador de Deficiência ou Benefício Assistencial ao Idoso.

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