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A Pensão Especial da Talidomida pode ser acumulada com o Benefício Assistencial ao Portador de Deficiência ou com o Benefício Assistencial ao Idoso?
Legislação Especial Previdenciária
A Pensão Especial da Talidomida pode ser acumulada com o Benefício Assistencial ao Portador de Deficiência ou com o Benefício Assistencial ao Idoso?
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Resposta
Sim.É permitida a acumulação da pensão com o Benefício Assistencial ao Portador de Deficiência e com o Benefício Assistencial ao Idoso em razão da alteração legal de 2011.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 485. - É vedada a acumulação da Pensão Especial da Talidomida com qualquer rendimento ou indenização por danos físicos, inclusive a Renda Mensal Vitalícia que, a qualquer título, venha a ser pago pela União, ressalvado o direito de opção.
§ 1º A Pensão Especial da Talidomida é acumulável com qualquer benefício do RGPS ou ao qual, no futuro, a pessoa com Síndrome possa vir a filiar-se, ainda que a pontuação referente ao quesito trabalho seja igual a dois pontos totais.
§ 2º O benefício de que trata esta Seção é de natureza indenizatória, não prejudicando eventuais benefícios de natureza previdenciária, não podendo ser reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho, ocorridas após a sua concessão.
§ 3º A partir de 7 de julho de 2011, data de publicação da Lei nº 12.435, foi permitida a acumulação de Pensão Especial para Vítimas da Síndrome de Talidomida com Benefício Assistencial ao Portador de Deficiência ou Benefício Assistencial ao Idoso.
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