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Que tipo de contrato relacionado à extração de borracha é aceito como prova plena desde que contenha o número da matrícula ou do contrato de trabalho do seringueiro?
Legislação Especial Previdenciária
Que tipo de contrato relacionado à extração de borracha é aceito como prova plena desde que contenha o número da matrícula ou do contrato de trabalho do seringueiro?
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Resposta
Contrato de trabalho para extração de borracha que contenha o número da matrícula ou do contrato de trabalho do seringueiro. Esse documento é aceito como prova plena.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 490. - Para comprovação da efetiva prestação de serviços, serão aceitos como prova plena:
I - os documentos emitidos pela Comissão Administrativa de Encaminhamento de Trabalhadores para a Amazônia - CAETA, em que conste ter sido o interessado recrutado nos termos do Decreto-Lei nº 5.813, de 1943, para prestar serviços na região amazônica, em conformidade com o acordo celebrado entre a Comissão de Controle dos Acordos de Washington e a Rubber Development Corporation;
II - contrato de encaminhamento emitido pela CAETA;
III - caderneta do seringueiro, em que conste anotação de contrato de trabalho;
IV - contrato de trabalho para extração de borracha, em que conste o número da matrícula ou o do contrato de trabalho do seringueiro;
V - ficha de anotações do Serviço Especializado da Mobilização de Trabalhadores para a Amazônia - SEMTA ou da Superintendência de Abastecimento do Vale Amazônico - SAVA, em que conste o número da matrícula do seringueiro, bem como anotações de respectivas contas; e
VI - documento emitido pelo ex-departamento de Imigração do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ou pela Comissão de Controle dos Acordos de Washington, do então Ministério da Fazenda, que comprove ter sido o requerente amparado pelo programa de assistência imediata aos trabalhadores encaminhados para o Vale Amazônico, durante o período de intensificação da produção de borracha para o esforço de guerra.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, será admitida a JA ou a Justificação Judicial -JJ, como um dos meios para provar que o seringueiro atendeu ao chamamento do governo brasileiro para trabalhar na região amazônica, desde que acompanhada de razoável início de prova material, conforme alterações introduzidas pela Lei nº 9.711, de 20 de novembro de 1998.
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