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Como deve ser dividido o valor do benefício quando há mais de um pensionista habilitado?
Legislação Especial Previdenciária
Como deve ser dividido o valor do benefício quando há mais de um pensionista habilitado?
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Resposta
O valor do benefício é rateado em partes iguais entre todos os pensionistas habilitados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 494. - Consideram-se beneficiários da Pensão Especial Mensal:
I - o cônjuge, o companheiro ou companheira e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido; e
IV - os avós e o neto não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido.
§ 1º Havendo mais de um pensionista habilitado ao recebimento da Pensão Especial Mensal, o valor do benefício será rateado entre todos em partes iguais, sendo revertida em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.
§ 2º A existência de dependentes de uma mesma classe exclui os dependentes das classes seguintes, quanto ao direito às prestações.
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