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O termo de guarda, tutela ou curatela exigido para pagamento de atrasados pode ser provisório ou ter prazo determinado?
Legislação Especial Previdenciária
O termo de guarda, tutela ou curatela exigido para pagamento de atrasados pode ser provisório ou ter prazo determinado?
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Resposta
Sim.O termo pode ser provisório ou ter prazo determinado.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 529. - O pagamento de atrasados de qualquer natureza (concessão, revisão ou reativação de benefício) somente poderá ser realizado quando o requerente apresentar o termo de guarda, tutela ou curatela, ainda que provisórios ou com prazo determinado, expedido pelo juízo responsável pelo processo.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos casos de guarda legal de menor incapaz, concedidas no interesse destes.
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