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É necessária nomeação judicial para que o representante legal substitua o tutor nato civilmente incapaz?
Legislação Especial Previdenciária
É necessária nomeação judicial para que o representante legal substitua o tutor nato civilmente incapaz?
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Resposta
Não. A nomeação judicial é dispensada nessa hipótese.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 530. - No caso de tutor nato civilmente incapaz, este será substituído em suas atribuições para com o beneficiário menor incapaz por seu representante legal até o momento de adquirida ou recuperada sua capacidade civil, dispensando-se, neste caso, nomeação judicial.
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