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Na hipótese de pensão por morte, quem pode outorgar ou receber mandato para os demais dependentes?
Legislação Especial Previdenciária
Na hipótese de pensão por morte, quem pode outorgar ou receber mandato para os demais dependentes?
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Resposta
Em caso de pensão por morte, todos os dependentes capazes, no gozo dos direitos civis, podem outorgar ou receber mandato para os demais dependentes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 532. - Todas as pessoas capazes, no gozo dos direitos civis, são aptas para outorgar ou receber mandato, excetuando-se:
I - o menor entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos não emancipado, que poderá ser apenas o outorgado; e
II - os servidores públicos civis e militares em atividade que somente poderão representar o cônjuge, o companheiro e/ou parentes até o segundo grau, observado que, em relação aos de primeiro grau, será permitida a representação múltipla.
§ 1º São parentes em primeiro grau os pais e os filhos e, em segundo grau, os netos, os avós e os irmãos.
§ 2º Para fins exclusivos de representação, são companheiros aqueles assim declarados no próprio instrumento de mandato.
§ 3º Em se tratando de pensão por morte, todos os dependentes capazes, no gozo de direitos civis, são aptos para outorgar ou receber mandato para os demais dependentes, excetuando-se aqueles que se enquadrarem nas previsões dos incisos I a III do art. 531.
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