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Quando a forma pública pode ser dispensada para fins de requerimentos mediante Termo de Representação e Sigilo de Informações Previdenciárias?
Legislação Especial Previdenciária
Quando a forma pública pode ser dispensada para fins de requerimentos mediante Termo de Representação e Sigilo de Informações Previdenciárias?
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Resposta
A forma pública pode ser dispensada quando o outorgante não é alfabetizado e se fizer representar por entidades que mantenham Acordo de Cooperação Técnica com o INSS para requerimentos de benefícios e serviços.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 541. - O instrumento de mandato poderá ser público ou particular, exigindo-se a forma pública na hipótese de outorgante ou outorgado não alfabetizado.
§ 1º Em se tratando de outorgante não alfabetizado, poderá ser dispensada a forma pública para fins de requerimentos quando:
I - o outorgado for advogado do outorgante; ou
II - o outorgante se fizer representar por meio do Termo de Representação e Sigilo de Informações Previdenciárias, através de entidades que mantenham Acordo de Cooperação Técnica junto ao INSS para fins de requerimentos de benefícios e serviços.
§ 2º Para fins de inclusão de procurador para recebimento de benefícios, será sempre exigida a forma pública quando:
I - outorgante ou outorgado não alfabetizado; e
II - outorgante tutor ou curador de titular de benefício.
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