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Quais vínculos pessoais entre o servidor e os interessados autorizam a arguição de suspeição?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Quais vínculos pessoais entre o servidor e os interessados autorizam a arguição de suspeição?
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Resposta

A arguição de suspeição é admitida quando existe amizade íntima ou inimizade notória entre o servidor e qualquer dos interessados, incluindo os respectivos cônjuges, companheiros, parentes ou afins até o terceiro grau.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 546. - Pode ser arguida perante a chefia imediata a suspeição de servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Parágrafo único. É de 10 (dez) dias o prazo para recurso contra a decisão que não acolher a alegação de suspeição suscitada pelo interessado, cabendo a apreciação e julgamento à chefia da Unidade de Atendimento.

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