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Diante de quem deve ser arguida a suspeição de servidor?
Legislação Especial Previdenciária
Diante de quem deve ser arguida a suspeição de servidor?
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Resposta
A arguição de suspeição deve ser apresentada à chefia imediata do servidor.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 546. - Pode ser arguida perante a chefia imediata a suspeição de servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Parágrafo único. É de 10 (dez) dias o prazo para recurso contra a decisão que não acolher a alegação de suspeição suscitada pelo interessado, cabendo a apreciação e julgamento à chefia da Unidade de Atendimento.
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