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Quando o requerimento do interessado será efetivado no processo administrativo previdenciário?
Legislação Especial Previdenciária
Quando o requerimento do interessado será efetivado no processo administrativo previdenciário?
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Resposta
Somente após a identificação do cidadão por qualquer documento ou meio válido destinado a esse fim, conforme as regras aplicáveis.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 550. - A fase inicial do processo administrativo previdenciário compreende o requerimento do interessado ou a identificação, pelo INSS, de ato ou fato que tenha reflexos sobre a área de benefícios e serviços.
§ 1º O requerimento só será efetivado após a identificação do cidadão por qualquer documento ou meio válido para esse fim, na forma do art. 525.
§ 2º Qualquer que seja o canal para requerimento disponibilizado pelo INSS, será considerada como DER a data de solicitação do correspondente benefício ou serviço.
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