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A decisão administrativa sobre pedidos pode ser proferida sem análise do mérito?
Legislação Especial Previdenciária
A decisão administrativa sobre pedidos pode ser proferida sem análise do mérito?
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Resposta
Sim. A decisão administrativa pode ser proferida com ou sem análise do mérito.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 552. - A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento do benefício ou serviço, ainda que, de plano, se possa constatar que o segurado não faz jus ao benefício ou serviço que pretende requerer, sendo obrigatória a protocolização de todos os pedidos administrativos.
§ 1º Na hipótese de que trata o caput, deverá o INSS proferir decisão administrativa, com ou sem análise do mérito, em todos os pedidos administrativos formulados, cabendo, se for o caso, a emissão de carta de exigência prévia ao requerente.
§ 2º Caso o requerimento apresentado não seja o formalmente adequado para a finalidade pretendida pelo requerente, deve-se observar a possibilidade de aproveitamento do ato com outro serviço compatível, desde que observados os requisitos do ato adequado.
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