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Que medida o INSS pode adotar para solicitar informações diretamente a empresas ou órgãos?
Legislação Especial Previdenciária
Que medida o INSS pode adotar para solicitar informações diretamente a empresas ou órgãos?
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Resposta
Emitir ofício a empresas ou órgãos para obtenção de informações.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 556. - A fase instrutória do processo administrativo previdenciário constitui-se pela reunião dos elementos necessários ao reconhecimento do direito ou serviço pleiteado, cabendo solicitação de documentação adicional apenas quando as informações não estiverem disponíveis em base de dados próprias ou de outros órgãos públicos.
Parágrafo único. Quando os documentos apresentados não forem suficientes e, esgotadas as possibilidades de obtenção pelo requerente, o INSS, respeitadas as especificidades de cada procedimento, poderá:
I - emitir ofício a empresas ou órgãos;
II - processar JA; e
III - realizar pesquisa externa.
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