Flashcard FC707677
Quando uma cópia de documento composto por partes originalmente indissociáveis permite análise da contemporaneidade?
Legislação Especial Previdenciária
Quando uma cópia de documento composto por partes originalmente indissociáveis permite análise da contemporaneidade?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Somente se a cópia contiver as partes essenciais que garantam a verificação da ordem cronológica dos registros e anotações e a data de emissão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 557. - Aplicam-se as orientações desta Seção aos documentos em meio físico apresentados ao INSS, entendendo-se por:
I - documento: unidade de registro de informações, independentemente do formato, do suporte ou da natureza;
II - conferência: ato de verificar no que concordam e no que divergem dois objetos confrontados;
III - autenticação de documento: declaração de que a cópia de um determinado documento reproduz fielmente o original;
IV - cópia autenticada administrativamente: produzida a partir da confrontação com o documento original, realizada pelos próprios servidores do INSS, bem como por outros servidores ou profissionais cuja autorização para autenticação decorra de lei;
V - cópia simples não autenticada: resultado da reprodução de um documento, que não foi objeto de autenticação;
VI - validade: condição do documento que tem valor legal e cumpre todas as exigências determinadas pela lei;
VII - valor probante: característica do documento que tem valor de prova;
VIII - autenticidade de documento: certeza de que o documento emana do autor nele mencionado e que se apresenta ileso, sendo exatamente aquele que foi produzido, sem ter sido alterado, corrompido ou adulterado em seu conteúdo, após a sua criação;
IX - integridade de documento: estado do documento que se encontra completo e que não sofreu nenhum tipo de corrupção ou alteração não autorizada nem documentada, sendo capaz de transmitir exatamente a mensagem que levou à sua produção, de maneira a atingir seus objetivos; e
X - contemporaneidade documental: atributo dos documentos aptos a comprovar fatos ocorridos à época de sua emissão.
§ 1º Quando se tratar de documento em meio físico que originalmente seja constituído de partes indissociáveis, na hipótese de apresentação de cópia autenticada, em cartório ou administrativamente, ou de cópia simples, a contemporaneidade somente poderá ser analisada se a cópia contiver as partes essenciais que garantam a verificação da ordem cronológica dos registros e anotações, bem como a data de emissão.
§ 2º O teor e a integridade dos documentos apresentados ao INSS em cópia simples são de responsabilidade do segurado, podendo o INSS exigir, a qualquer tempo, os documentos originais para fins de apuração de irregularidades ou erros materiais, caso existam indícios a esse respeito, ficando o segurado sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em