FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC707699

Para que finalidade as digitalizações de cópia autenticada geram valor probante?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Para que finalidade as digitalizações de cópia autenticada geram valor probante?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Geram valor probante para a comprovação de tempo de serviço ou de contribuição.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 559. - A juntada de documento digitalizado pelo INSS, em processo eletrônico, deverá ser acompanhada da conferência da integridade deste documento, conforme estabelecido pelo Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
§ 1º A conferência prevista no caput contemplará o registro em campo específico do sistema informatizado do INSS, que indicará se o documento apresentado se trata de original, cópia autenticada em cartório, cópia autenticada administrativamente ou cópia simples não autenticada.
§ 2º O documento digitalizado pelo INSS a partir de:
I - original: deverá ser autenticado no sistema informatizado, por servidor deste Instituto, cabendo o registro, em campo específico desse sistema, da informação de que foi apresentado documento original;
II - cópia autenticada, em cartório ou administrativamente: não deverá ser autenticado no sistema informatizado, cabendo o registro, em campo específico desse sistema, da informação de que foi apresentada cópia autenticada, em cartório ou administrativamente, conforme o caso; e
III - cópia simples: não deverá ser autenticado no sistema informatizado, cabendo o registro, em campo específico desse sistema, da informação de que foi apresentada cópia simples.
§ 3º Os documentos resultantes da digitalização de cópia autenticada em cartório e de cópia autenticada administrativamente, possuem efeito legal de cópia simples, mas geram valor probante para a comprovação de tempo de serviço ou contribuição, sendo devida a apresentação do seu original nas seguintes hipóteses:
I - a qualquer tempo, quando constatada, por órgão competente, a ocorrência de falsificação, ocasião em que o documento digital será desconsiderado na análise;
II - quando houver impugnação formulada por algum interessado, terceiro ou ente da Administração Pública, de forma motivada e fundamentada quanto à falsificação; e
III - a critério da administração, conforme ato normativo da área técnica, desde que a solicitação ocorra dentro do prazo legal.
§ 4º Os documentos resultantes da digitalização de cópia simples pelo INSS possuem efeito legal de cópia simples e, em relação ao seu valor probante, deve ser aplicado o disposto no art. 563 e, no que couber, o disposto no art. 30.
§ 5º Os documentos digitalizados pelo segurado, a partir de original, cópia autenticada em cartório ou administrativamente ou cópia simples, possuem efeito legal de cópia simples, e em relação ao seu valor probante, deve ser aplicado o disposto no art. 563 e, no que couber, o disposto no art. 30.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo