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Como pode ser confirmada a inscrição das empresas e dos cartórios responsáveis pelo microfilme?
Legislação Especial Previdenciária
Como pode ser confirmada a inscrição das empresas e dos cartórios responsáveis pelo microfilme?
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Resposta
A inscrição pode ser confirmada por meio de consulta ao órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública responsável pelo registro.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 562. - Os documentos microfilmados por empresas ou cartórios, ambos registrados por órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, apresentados em cópia perfeitamente legível e devidamente autenticada, fazem a mesma prova dos originais e deverão ser aceitos pelo INSS, sem a necessidade de diligência junto à empresa para verificar o filme e comprovar sua autenticidade.
§ 1º A cópia de documento privado microfilmado deverá estar autenticada, com carimbo aposto em todas as folhas, pelo cartório responsável pelo registro da autenticidade do microfilme e que satisfaça os requisitos especificados no Decreto nº 1.799, de 1996.
§ 2º A confirmação do registro das empresas e cartórios poderá ser feita por meio de consulta ao órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública responsável pelo registro.
§ 3º O documento não autenticado na forma do § 1º não poderá ser aceito para a instrução de processos previdenciários, podendo, na impossibilidade de apresentação do documento original, ser confirmado por meio de Pesquisa Externa.
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