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Qual é a regra geral sobre a autenticação de cópias simples apresentadas para análise de requerimentos de benefícios e serviços?
Legislação Especial Previdenciária
Qual é a regra geral sobre a autenticação de cópias simples apresentadas para análise de requerimentos de benefícios e serviços?
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Resposta
A lei dispensa a autenticação de documentos apresentados em cópias simples, físicas ou eletrônicas, para fins de análise de requerimentos de benefícios e serviços.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 563. - Dispensa-se a autenticação dos documentos apresentados, ainda que em cópias simples, seja por meio físico ou eletrônico, para a análise de requerimento de benefícios e serviços, salvo expressa previsão legal ou existência de dúvida fundamentada quanto à autenticidade ou integridade do documento, ficando o responsável pela apresentação das cópias sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
§ 1º Entende-se como dúvida fundamentada aquela firmada com base em motivos fortes e seguros, que foge ao senso comum e, por si, não levam ao convencimento acerca da veracidade das informações apresentadas.
§ 2º Somente serão exigidos certidões ou documentos expedidos por órgãos públicos quando não for possível a sua obtenção diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados oficial.
§ 3º O INSS poderá exigir a qualquer tempo os documentos originais das cópias apresentadas no processo, para fins de instrução de programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados.
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