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Quando podem ser exigidos certidões ou documentos expedidos por órgãos públicos para instrução de requerimentos?
Legislação Especial Previdenciária
Quando podem ser exigidos certidões ou documentos expedidos por órgãos públicos para instrução de requerimentos?
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Resposta
Somente quando não for possível obter o documento diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados oficial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 563. - Dispensa-se a autenticação dos documentos apresentados, ainda que em cópias simples, seja por meio físico ou eletrônico, para a análise de requerimento de benefícios e serviços, salvo expressa previsão legal ou existência de dúvida fundamentada quanto à autenticidade ou integridade do documento, ficando o responsável pela apresentação das cópias sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
§ 1º Entende-se como dúvida fundamentada aquela firmada com base em motivos fortes e seguros, que foge ao senso comum e, por si, não levam ao convencimento acerca da veracidade das informações apresentadas.
§ 2º Somente serão exigidos certidões ou documentos expedidos por órgãos públicos quando não for possível a sua obtenção diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados oficial.
§ 3º O INSS poderá exigir a qualquer tempo os documentos originais das cópias apresentadas no processo, para fins de instrução de programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados.
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