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Em que hipótese a JA é vedada por depender exclusivamente de que tipo de prova?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Em que hipótese a JA é vedada por depender exclusivamente de que tipo de prova?
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Resposta

A JA é vedada quando a comprovação depender exclusivamente de prova testemunhal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 568. - Somente será processada JA para fins de comprovação de tempo de serviço, dependência econômica, união estável ou outra relação não passível de comprovação em registro público, se estiver baseada em início de prova material contemporânea aos fatos.
§ 1º Não será admitida a JA quando:
I - depender de prova exclusivamente testemunhal;
II - o fato a comprovar exigir registro público de casamento, de idade ou de óbito, ou de qualquer ato jurídico para o qual a lei prescreve forma especial.
§ 2º Dispensa-se o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.
§ 3º A comprovação dos motivos referidos no § 2º será realizada com a apresentação do registro no órgão competente, feito em época própria, ou mediante elementos de convicção contemporâneos aos fatos.
§ 4º A prova material apresentada terá validade apenas para a pessoa referida no documento, sendo vedada sua utilização por terceiros.

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