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A prova exclusivamente testemunhal é admitida para comprovar união estável ou dependência econômica?
Legislação Especial Previdenciária
A prova exclusivamente testemunhal é admitida para comprovar união estável ou dependência econômica?
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Resposta
Não.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 569. - As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.
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