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Quais entidades ou pessoas podem ser alvo das atividades de Pesquisa Externa?
Legislação Especial Previdenciária
Quais entidades ou pessoas podem ser alvo das atividades de Pesquisa Externa?
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Resposta
Podem ser alvo da Pesquisa Externa beneficiários, empresas, equiparados a empresas, empregadores domésticos, órgãos públicos, entidades representativas de classe, cartórios e demais entidades e profissionais credenciados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 573. - Entende-se por Pesquisa Externa as atividades realizadas junto a beneficiários, empresas, órgãos públicos, entidades representativas de classe, cartórios e demais entidades e profissionais credenciados, necessárias para a atualização do CNIS, o reconhecimento, manutenção e revisão de direitos, bem como para o desempenho das atividades de serviço social, habilitação e reabilitação profissional, além do acompanhamento da execução dos contratos com as instituições financeiras pagadoras de benefícios.
§ 1º Caberá solicitação de Pesquisa Externa apenas nas situações expressamente previstas em ato normativo editado pelo Presidente do INSS.
§ 2º A Pesquisa Externa será realizada por servidor do INSS previamente designado por meio de Portaria.
§ 3º Quando da realização de Pesquisa Externa, a empresa, o equiparado à empresa e o empregador doméstico colocarão à disposição de servidor designado por dirigente do INSS as informações ou registros de que dispuser, inclusive relativos aos registros eletrônicos no eSocial, referentes a segurado a seu serviço e previamente identificado, para fins de instrução ou revisão de processo de reconhecimento de direitos e outorga de benefícios do RGPS, bem como para inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações constantes do CNIS, independentemente de requerimento de benefício.
§ 4º No caso de órgão público, poderá ser dispensada a Pesquisa Externa quando, por meio de ofício, restar esclarecido o que se pretende comprovar.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em