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O que deve ser feito quando se constata erro em processo administrativo anterior já concluído?
Legislação Especial Previdenciária
O que deve ser feito quando se constata erro em processo administrativo anterior já concluído?
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Resposta
Deve ser reaberto de ofício para possibilitar a concessão do benefício, mesmo que o erro seja verificado durante novo requerimento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 576. - Conclui-se o processo administrativo com a decisão administrativa, ressalvado o direito de o requerente solicitar recurso ou revisão nos prazos previstos nas normas vigentes.
Parágrafo único. Constatado erro, ainda que em fase de novo requerimento, o processo administrativo anterior, já concluído, deverá ser reaberto de ofício para a concessão do benefício, observada a decadência e a prescrição.
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