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Que meio de manifestação é admitido para que o interessado manifeste sua concordância formal na reafirmação do requerimento?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Que meio de manifestação é admitido para que o interessado manifeste sua concordância formal na reafirmação do requerimento?
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Resposta

A manifestação eletrônica do interessado é admitida como forma válida de expressar a concordância formal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 577. - Por ocasião da decisão, em se tratando de requerimento de benefício, deverá o INSS:
I - reconhecer o benefício mais vantajoso, se houver provas no processo administrativo da aquisição de direito a mais de um benefício, mediante a apresentação dos demonstrativos financeiros de cada um deles; e
II - verificar se, não satisfeito os requisitos para o reconhecimento do direito na data de entrada do requerimento do benefício, se estes foram implementados em momento posterior, antes da decisão do INSS, caso em que o requerimento poderá ser reafirmado para a data em que satisfizer os requisitos, exigindo-se, para tanto, a concordância formal do interessado, admitida a sua manifestação de vontade por meio eletrônico.

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