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O INSS pode recusar o recebimento de recurso ordinário ou sustar seu andamento?
Legislação Especial Previdenciária
O INSS pode recusar o recebimento de recurso ordinário ou sustar seu andamento?
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Resposta
Não; é vedado ao INSS recusar o recebimento do recurso ou sustar-lhe o andamento, salvo nas hipóteses disciplinadas no próprio ato normativo ou em ato conjunto do INSS e do CRPS.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 578. - Das decisões proferidas pelo INSS poderão os interessados interpor recurso ordinário às Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.
§ 1º É vedado ao INSS recusar o recebimento do recurso ou sustar-lhe o andamento, ressalvadas as hipóteses disciplinadas neste ato normativo ou em ato conjunto do INSS e CRPS.
§ 2º Não cabe recurso ao CRPS da decisão que promova o arquivamento do requerimento sem avaliação de mérito, decorrente da não apresentação de documentação indispensável à análise do requerimento.
§ 3º O arquivamento do processo de que trata o § 2º não prejudica a apresentação de novo requerimento pelo interessado, que terá efeitos a partir da data da nova solicitação.
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