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Como se procede com pedido de revisão de decisão indeferitória confirmada pela instância administrativa final ou por decisão judicial transitada em julgado?
Legislação Especial Previdenciária
Como se procede com pedido de revisão de decisão indeferitória confirmada pela instância administrativa final ou por decisão judicial transitada em julgado?
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Resposta
Esse pedido não será apreciado, salvo se forem apresentados novos elementos, caso em que será tratado como novo requerimento de benefício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 583. - A revisão é o procedimento administrativo utilizado para reavaliação dos atos praticados pelo INSS, podendo ser iniciada de ofício, mediante controle interno, a pedido do titular ou seu representante, por determinação judicial ou recursal, ou por determinação de órgãos de controle externo, observadas as disposições relativas à prescrição e decadência.
§ 1º No caso de pedido de revisão de ato de indeferimento com a apresentação de novos elementos, o pedido será recepcionado como novo requerimento de benefício.
§ 2º Pedido de revisão de decisão indeferitória confirmada pela última instância do CRPS ou por decisão judicial transitada em julgado não será apreciado, exceto se apresentados novos elementos, devendo ser observado o disposto no § 1º.
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