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Qual é o prazo decadencial para a revisão do ato de concessão de benefício?
Legislação Especial Previdenciária
Qual é o prazo decadencial para a revisão do ato de concessão de benefício?
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Resposta
O prazo de decadência é de 10 anos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 592. - É de 10 (dez) anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva.
Parágrafo único. Em se tratando de revisão de decisão indeferitória definitiva, deverão ser observados os §§ 1º e 2º do art. 583.
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