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A quem se aplica o prazo decadencial de dez anos para revisão do ato de concessão de benefício?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

A quem se aplica o prazo decadencial de dez anos para revisão do ato de concessão de benefício?
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Resposta

Aplica-se ao segurado e ao beneficiário.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 592. - É de 10 (dez) anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva.
Parágrafo único. Em se tratando de revisão de decisão indeferitória definitiva, deverão ser observados os §§ 1º e 2º do art. 583.

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