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Quais números de CPF devem ser obrigatoriamente incluídos no Sistema Informatizado de Benefícios?
Legislação Especial Previdenciária
Quais números de CPF devem ser obrigatoriamente incluídos no Sistema Informatizado de Benefícios?
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Resposta
Devem ser incluídos obrigatoriamente o CPF do titular, do representante legal e do procurador, independentemente da modalidade de pagamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 608. - O pagamento dos benefícios obedecerá aos seguintes critérios:
I - com renda mensal superior a um salário mínimo, do primeiro ao quinto dia útil do mês subsequente ao de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento; e
II - com renda mensal no valor de até um salário mínimo, serão pagos no período compreendido entre o quinto dia útil que anteceder o final do mês de sua competência e o quinto dia útil do mês subsequente, observada a distribuição proporcional dos beneficiários por dia de pagamento.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, considera-se dia útil aquele de expediente bancário com horário normal de atendimento.
§ 2º Independentemente da modalidade de pagamento, será obrigatória a inclusão do número do CPF do titular, do representante legal e do procurador no Sistema Informatizado de Benefícios.
§ 3º O titular de benefício de aposentadoria, independentemente de sua espécie, ou de pensão por morte concedida pelo RGPS, poderá autorizar, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual receba o seu benefício retenha valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos e operações de cartões por ela concedidos, quando previstos em contrato, para fins de amortização, observadas as normas editadas pelo INSS.
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