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Como deve ser a titularidade da conta de depósitos quando o benefício possui representante legal?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Como deve ser a titularidade da conta de depósitos quando o benefício possui representante legal?
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Resposta

A conta de depósitos deve ser conjunta, em nome do titular do benefício e do seu representante legal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 609. - Os benefícios poderão ser pagos por meio de cartão magnético, conta de depósitos (conta corrente ou poupança) em nome do titular do benefício, ou através de provisionamento no Órgão Pagador - OP da empresa acordante, previamente cadastrado no momento da celebração do acordo.
§ 1º O pagamento através de cartão magnético será um procedimento usual, não sendo permitida ao beneficiário, neste caso, a opção pelo banco de recebimento.
§ 2º No momento da inclusão do benefício na base de dados do sistema informatizado, o crédito do beneficiário será direcionado à rede bancária de acordo com as regras definidas em contrato firmado entre o INSS e as instituições financeiras.
§ 3º Para receber o pagamento de um benefício em conta de depósitos, o banco destinatário do crédito deverá ter participado do lote do pregão da folha ou do estoque de pagamentos que contemplou esse benefício.
§ 4º Em caso de benefício sem representante legal, o titular deverá indicar conta de depósitos individual.
§ 5º No caso de benefício com representante legal, a conta de depósitos deverá ser conjunta, em nome do titular do benefício e de seu representante legal, podendo o titular do benefício ser o primeiro ou segundo titular da conta.
§ 6º A alteração do meio de pagamento para conta de depósitos é de inteira responsabilidade da instituição financeira que a efetuou, devendo a mesma manter os registros da operação para fiscalização pelo INSS.

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