Flashcard FC708070
Quando se iniciam os efeitos financeiros da revisão de benefício concedido sem apresentação de novos elementos?
Legislação Especial Previdenciária
Quando se iniciam os efeitos financeiros da revisão de benefício concedido sem apresentação de novos elementos?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Os efeitos financeiros ocorrem a partir da Data de Início do Pagamento (DIP) do benefício, observada a prescrição.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 620. - Para processos despachados, revistos ou reativados a partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto nº 6.722, de 2008, deve-se observar que:
I - o pagamento de parcelas relativas a benefícios efetuado com atraso, independentemente de ocorrência de mora e de quem lhe deu causa, deve ser corrigido monetariamente desde o momento em que restou devido, pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do RGPS, apurado no período compreendido entre o mês que deveria ter sido pago e o mês do efetivo pagamento, observada a prescrição;
II - nos casos de revisão de benefício concedido sem apresentação de novos elementos, os efeitos financeiros ocorrerão desde a DIP do benefício, observada a prescrição, ocasião em que a correção monetária incidirá sobre as diferenças não prescritas, pelos mesmos índices do inciso I do caput, observado o parágrafo único;
III - em se tratando de revisão ou de recurso de benefício concedido com apresentação de novos elementos, os efeitos financeiros serão fixados na data do pedido de revisão ou do recurso, portanto a correção monetária incidirá sobre as diferenças apuradas a partir das datas dos pedidos citadas, pelos mesmos índices do inciso I do caput, observado o parágrafo único;
IV - para os casos de reativação, incidirá atualização monetária, competência por competência, levando em consideração a data em que o crédito deveria ter sido pago, pelos mesmos índices do inciso I do caput; e
V - para os casos em que houver emissão de pagamento de competências não recebidas no prazo de validade, o pagamento deverá ser emitido com atualização monetária, a qual incidirá a partir da data em que o crédito deveria ter sido pago, pelos mesmos índices do inciso I do caput.
Parágrafo único. O disposto nos incisos II e III do caput não se aplica aos benefícios indeferidos.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em