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O que o INSS deve fazer quando não é possível implantar consignação judicial por ausência ou insuficiência de margem consignável?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

O que o INSS deve fazer quando não é possível implantar consignação judicial por ausência ou insuficiência de margem consignável?
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Resposta

Comunicar o fato por ofício ao respectivo juízo ou ao solicitante.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 627. - Os descontos oriundos de determinação judicial deverão ser processados pelo INSS, nos termos definidos judicialmente, observada a margem consignável disponível no benefício.
Parágrafo único. Não sendo possível a implantação de consignação judicial em decorrência da ausência ou insuficiência de margem consignável, deverá ser comunicado o fato através de ofício ao respectivo juízo ou solicitante.

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