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Por que as verbas retroativas não se sujeitam a limite percentual para quitação de débitos com o INSS?
Legislação Especial Previdenciária
Por que as verbas retroativas não se sujeitam a limite percentual para quitação de débitos com o INSS?
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Resposta
Porque as verbas retroativas não constituem obrigações mensais de valor fixo insuscetíveis de cobrança confiscatória.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 628. - O limite para consignação de débitos junto ao benefício, obrigatórios, eletivos ou por determinação judicial, quando acumulados, é de 100% (cem por cento) do valor da renda mensal do benefício, devendo ser observados, para os casos de consignações decorrentes de empréstimos bancários e de valores recebidos indevidamente, os limites estabelecidos pelos normativos vigentes.
Parágrafo único. Os pagamentos retroativos, por não versarem obrigações mensais de valor fixo insuscetíveis de cobrança confiscatória, não se sujeitam a qualquer limite percentual no tocante à quitação de débitos do beneficiário para com o INSS, podendo ser, para tanto, retidos em sua integralidade.
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