Flashcard FC708147
Na ausência de fixação expressa da DIP, qual data será considerada como início de pagamento?
Legislação Especial Previdenciária
Na ausência de fixação expressa da DIP, qual data será considerada como início de pagamento?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Será considerada a data do recebimento da demanda.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 630. - A pensão alimentícia é uma consignação obrigatória, implantada no benefício do instituidor, conforme parâmetros predeterminados, nas seguintes situações:
I - em cumprimento de decisão judicial em ação de alimentos;
II - nos termos constantes da escritura, mediante ofício ou apresentação da escritura pública; ou
III - nos termos dos acordos extrajudiciais referendados pelas Defensorias Públicas e Ministério Público, através de ofício do órgão, acompanhado do instrumento de acordo.
§ 1º Para fins de implantação ou de alteração do parâmetro, a DIP será a determinada pelo juízo ou a constante da escritura pública ou acordo extrajudicial e o seu cumprimento será imediato por parte do INSS, a partir da data do recebimento do ofício ou da apresentação da escritura pública ou acordo extrajudicial.
§ 2º Na hipótese do § 1º, havendo ausência de fixação expressa da DIP, a mesma será fixada na data do recebimento da demanda.
§ 3º Na impossibilidade de cumprimento imediato, por ausência de dados para implantação da pensão alimentícia ou por insuficiência de percentual de renda disponível no benefício, o (a) interessado (a) e o juízo deverão ser comunicados.
§ 4º Salvo quando expressamente consignado em decisão judicial, os descontos de pensão alimentícia somente incidirão sobre a mensalidade reajustada do benefício.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em