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Em que data a pensão alimentícia cessa em razão do falecimento do beneficiário?
Legislação Especial Previdenciária
Em que data a pensão alimentícia cessa em razão do falecimento do beneficiário?
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Resposta
A pensão cessa na data do óbito do beneficiário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 631. - A pensão alimentícia cessa:
I - na data do óbito do titular da pensão alimentícia;
II - na data de cessação do benefício de origem;
III - na data expressa na determinação judicial ou escritura pública ou acordo extrajudicial; ou
IV - na ausência da data citada no inciso III, na data de recebimento do ofício pelo INSS ou da apresentação da escritura pública ou do acordo extrajudicial, que determinem a cessação.
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