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Quando a pensão alimentícia cessa se houver data expressa em determinação judicial, escritura pública ou acordo extrajudicial?
Legislação Especial Previdenciária
Quando a pensão alimentícia cessa se houver data expressa em determinação judicial, escritura pública ou acordo extrajudicial?
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Resposta
A pensão cessa na data expressa indicada na determinação judicial, na escritura pública ou no acordo extrajudicial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 631. - A pensão alimentícia cessa:
I - na data do óbito do titular da pensão alimentícia;
II - na data de cessação do benefício de origem;
III - na data expressa na determinação judicial ou escritura pública ou acordo extrajudicial; ou
IV - na ausência da data citada no inciso III, na data de recebimento do ofício pelo INSS ou da apresentação da escritura pública ou do acordo extrajudicial, que determinem a cessação.
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